Após uma mobilização que envolveu diversos setores da sociedade, principalmente de organizações socioambientais (veja Organizações socioambientais reagem a artigo de medida provisória que libera mais termelétricas no país, aprovado pelo Senado), o presidente Michel Temer sancionou a lei originada da Medida Provisória 735, que regula o setor elétrico nacional, com veto ao artigo 20 (que incentiva a modernização do parque termoelétrico brasileiro com carvão mineral). A publicação saiu no Diário Oficial da União (DOU), do dia 18 de novembro. Além deste veto, houve mais 16.
A justificativa para a decisão foi a seguinte: “O dispositivo criaria programa sem a necessária exigência de contrapartidas dos empreendedores em termos de eficiência ou de qualidade; além disso, não aponta a fonte de recursos para custear o subsídio, com potencial risco fiscal e/ou de elevação de tarifas. Ademais, estimula matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o país é signatário.”
Em ofício anterior, o presidente já havia exposto a José Sarney Filho, ministro do Meio Ambiente, que iria vetar este artigo, porque estava contrário aos compromissos firmados, ou seja, às negociações de combate às mudanças climáticas firmadas pelo Brasil, na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Mudanças do Clima (COP 21), há um ano, em Paris, e reconfirmadas nestes últimos dias, na COP 22, em Marrakech . Este foi um dos principais argumentos do manifesto do Observatório do Clima e do GT Infraestrutura, dos quais o Instituto Centro de Vida (ICV ) e outras organizações socioambientais participam, encaminhados a Temer, no mês passado. Nesta semana, também foi lançada uma plataforma de estudos sobre termoelétricas pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA). Uma das conclusões deste trabalho é que as maiores usinas termoelétricas fósseis brasileiras causam grande impacto no abastecimento de água e na qualidade do ar nas regiões onde estão instaladas. O levantamento reúne informações integradas sobre as 88 termoelétricas movidas a combustível fóssil com maior geração de energia elétrica (70 em operação e as demais em construção ou que estão registradas na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL).
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