Indígenas e quilombolas do estado do Mato Grosso passaram a contar, nesta semana, com uma nova norma específica que facilita a emissão de notas fiscais para esses povos. Foi publicada nesta quarta-feira, 10/09, a alteração na Portaria nº 131/2025 da SEFAZ-MT, com um capítulo específico que regulamenta a inscrição estadual por esses povos, condição para obtenção da nota fiscal.
A medida inédita corrige uma lacuna que até então dificultava a participação de produtores indígenas e quilombolas em programas de compras públicas, como as destinadas à alimentação escolar, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Com a nova portaria, Mato Grosso se torna o primeiro estado brasileiro a regulamentar de forma específica inscrição estadual, facilitando a emissão de notas fiscais por povos indígenas e quilombolas. A regra vale a partir de sua publicação.
A mudança atende a uma demanda histórica e é resultado de mais de um ano de negociações conduzidas pela Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Mato Grosso (Catrapovos-MT), com apoio de entidades como Funai, Ministério Público Federal (MPF), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e Secretaria de Estado da Educação do Mato Grosso (Seduc), além de organizações da sociedade civil, como o Instituto Socioambiental (ISA) e o Instituto Centro de Vida (ICV).
Antes, a exigência de comprovação da posse da terra inviabilizava a inscrição estadual – requisito para emissão de nota fiscal e acesso a benefícios tributários.
O processo de mudança começou em 2023, quando a Catrapovos-MT – espaço de articulação para a adequação de políticas públicas à realidade desses grupos – criou um grupo de trabalho para acompanhar um projeto-piloto de chamada pública voltada à aquisição de alimentos produzidos por povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
A experiência ocorreu na Escola Estadual Indígena Hadori, do povo Iny-Karajá (TI São Domingos, Luciara-MT), que já havia manifestado a demanda de incluir preparos tradicionais no cardápio escolar e adquirir alimentos da própria comunidade.
Com articulação de diversos atores – DRE-Confresa/SEDUC, Empaer, Cecane-IFMT, Catrapovos-MT, MPF e Funai – seis produtores locais foram contemplados e realizaram entregas de alimentos. O piloto, entretanto, esbarrou em um obstáculo decisivo: a emissão de notas fiscais, inviabilizada pela dificuldade de obtenção da inscrição estadual pelos produtores indígenas.
A partir daí, em 2025, foi criado o GT-NF, que reuniu Catrapovos-MT, Sefaz-MT, Seduc-MT, Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), MPF e Funai para construir soluções. O esforço culminou na redação aprovada agora, em agosto de 2025.
Conforme a portaria, a adequação das normas institucionais e a simplificação das atividades operacionais têm o intuito de fomentar as políticas públicas e a entrega de resultados.
Com a nova medida do estado do Mato Grosso, abre-se caminho para que essas populações tenham maior participação em programas públicos. A decisão pode influenciar a futura política tributária nacional.
Mais agricultura familiar e tradicional na alimentação escolar
Os povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares receberam outra boa notícia. A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o mínimo de recursos do PNAE direcionados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, o texto já passou pelo Senado e será enviado à sanção presidencial. A nova medida vale a partir de 2026.
Essa ampliação fortalece os sistemas agrícolas tradicionais dos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades. Além de atuar na segurança alimentar, essa é também uma forma de proteger o meio ambiente, modos de vida e cultura. As roças tradicionais são cultivadas em meio às florestas e campos, ou seja, ao mesmo tempo produzem alimentos e promovem o cuidado com a água, com a biodiversidade e com o clima.
Crédito imagem: Lidiane Taverny Sales (Coordenadora Pedagógica da Escola Hadori)
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