– Andrés Pasquis / Especial para Estação Vida
A política ambiental brasileira no meio das negociações internacionais sobre mudanças climáticas, em vista da Rio+20
Em vista da próxima conferência da Organização das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável, a Rio+20, e num contexto de grande movimentação em questões ambientais, como por exemplo, o evento Cenários e Perspetivas da Pan-Amazônia, realizado em Belém/Pará, em novembro de 2011, ou a 17ª conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, a COP17, em Durban, África do Sul, podemos questionar-nos sobre os recentes acontecimentos no Brasil, como a diminuição histórica de desmatamento de 2011 (dados do INPE) e, em particular, a reforma do Código Florestal, de 1934.
Enquanto o evento de Belém tentou discutir os desafios e as oportunidades de desenvolvimento sustentável na Amazônia, a COP17 tentou elaborar consensos entre cerca de 200 países com o propósito de diminuir os efeitos das mudanças climáticas e limitar o aquecimento global a 2 graus célsius.
Por outro lado, de 4 a 6 de junho 2012, a Rio+20 será o palco onde os 193 países que fazem parte da ONU tentarão ir além da simples avaliação do que foi feito desde a ECO92, sabendo que o balanço poderá não ser satisfatório. Tomando em conta esses resultados, seria preciso seguir adiante em matéria de gestão do desmatamento e degradação ambiental, redução das emissões de gases do efeito estufa e o desenvolvimento de uma economia pautada em princípios sustentáveis do ponto de vista socioambiental.
Durante esse período, o Brasil, país hóspede da conferência, terá um papel de primeira importância, tanto pelo exemplo que deve dar em matéria ambiental, como pela sua responsabilidade em degradação da mesma. Mas, como assumir o papel de representante de uma economia verde amazônica, com um sistema baseado num modelo extrativista orientado para o mercado mundial das commodities? Esta situação não poderia ser mais bem ilustrada do que pela recente reforma do Código Florestal, que pretende, entre outros, a suspensão de sanções e a anistia para situações irregulares ou ilegais, encorajando, dessa forma, o desmatamento e suas consequências (produção de GEE, temperaturas extremas, enchentes, desertificações, deslizamentos, degradação da biodiversidade, etc.). Sendo assim, o Código reformado está em total contradição com a essência da Rio+20, e, fora de suas catastróficas repercussões ambientais, poderia desembocar numa desestabilização da liderança brasileira neste setor.
No entanto, a queda do desmatamento na Amazônia Legal durante o ano de 2011, atribuído a políticas de gestão e vigilância ambiental, é um progresso relativo e discutível, mas prova que ainda há tempo para reagir. Então, quais seriam as alternativas? Uma mudança radical do modelo utilizado, ou no caso aproveitar a oportunidade para adaptar e “enverdecer” esse extrativismo? Provavelmente conheceremos os primeiros elementos de resposta em junho de 2012. Mas, independentemente de tudo isso, é preciso continuar apoiando as diferentes iniciativas sustentáveis e pressionar o veto prometido pela presidente Dilma sobre um Código Florestal não sustentável. Porém, para que essas medidas tenham um impacto real, é preciso também apelar à responsabilidade dos causadores da sobrecarga ambiental e, sobretudo, conscientizar os consumidores.
E, veremos, daqui a dez anos, durante a Rio+30, se foi possível inverter a tendência anunciada.
Artigo de Andrés Pasquis, formado em sociologia pela Université de Caen Basse-Normandie (UCBN) – França
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