Relatórios inéditos analisam avanços e desafios em relação à transparência e sistemas eletrônicos de informação
Vigente desde o dia 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa sete anos nesta quinta-feira (16/05). Nesta data, dois relatórios inéditos avaliam aspectos da efetivação do acesso à informação pela gestão pública no Brasil em diferentes esferas e poderes. As publicações Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil e Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão apontam que, apesar do país ter avançado nesses sete anos, muito ainda precisa ser feito para que diretrizes fundamentais da LAI se tornem realidade no país.
Lançados em parceria com Instituto Centro de Vida e Instituto Governo Aberto pela ARTIGO 19, além de trazer uma análise da transparência ativa e passiva dos órgãos públicos nestes campos, os relatórios reúnem recomendações e destacam boas práticas para que esta agenda avance no país nos próximos anos.
“A implementação da LAI e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país. São essenciais para a concretização de direitos e em processos democráticos, como a circulação de informações, a fiscalização do poder público pela população e a troca de informações e boas práticas entre diferentes esferas do Estado e a sociedade civil. Assim, é necessário que haja um esforço para garantir que as informações públicas cheguem até a população – salvo os casos de sigilo que devem ser entendidos com exceção e nunca a regra. Também que, com o passar do tempo, o cumprimento da LAI se torne mais amplo e solidificado no poder público, fortalecendo uma cultura de participação social no Brasil”, destaca Joara Marchezini, coordenadora do programa de Acesso à Informação da ARTIGO 19.
Confira a seguir os principais resultados das duas publicações:
De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo – trata-se dos chamados documentos classificados como sigilosos. Isso não significa que o sigilo deva ser usado de maneira desenfreada: tanto a LAI, quanto padrões internacionais de direito à informação, como a Lei Modelo de Acesso à Informação da Organização dos Estados Americanos (OEA), determinam o princípio da máxima publicidade da informação pública – o que significa que o sigilo deve ser a exceção.
A partir desse compromisso, o relatório Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil avalia como o uso do sigilo está sendo feito nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação. Os resultados indicam que o sigilo está longe de ser exceção no país:
A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019 a partir de uma análise de transparência ativa (informações disponibilizadas pelos órgãos públicos e entes obrigados pela LAI) e de transparência passiva (obtenção de informação por meio dos pedidos de informação). Foram consultadas as páginas de todos os ministérios, em nível federal, e, em nível estadual, foram acessadas as páginas dos governos dos estados e das secretarias estaduais do meio ambiente.
Buscando aproximar a população dos espaços de tomada de decisão e gestão, a LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão, conhecidos por e-SICs, que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da Controladoria Geral da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva, alcançando os seguintes resultados:
Guia orienta implementação de sistemas eletrônicos de informação ao cidadão
Acesso a dados é chave para Governo Aberto
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