– Daniela Torezzan / Estação Vida
O Projeto de Lei Complementar nº 45/2010 prevê a ampliação do prazo para adesão ao MT Legal até 16 de novembro de 2012, e traz ainda alterações no Código Estadual de Meio Ambiente, principalmente no que diz respeito a Área de Preservação Permanente (APP).
A mensagem de justificativa usada pelo governador Silval para ampliar o prazo de adesão ao programa de regularização ambiental diz que “o agronegócio é responsável por 70% do PIB (Produto Interno Bruto) de Mato Grosso, onde contribui pela melhoria do desenvolvimento humano nos municípios mato-grossense”. Além disso, o documento justifica que a extensão do prazo visa beneficiar os pequenos produtores e assentados rurais.
Contudo, para João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal do Instituto Centro de Vida (ICV), essa justificativa não procede, já que, os pequenos proprietários representam a maioria da parcela que aderiu ao MT Legal. “O menor percentual de adesão do MT Legal está concentrado nos grandes proprietários”, informa.
Para ele, a prorrogação do prazo por mais dois anos não representa uma solução para melhorar o índice de CAR em Mato Grosso. João Andrade defende que o governo precisa estimular o Cadastro Ambiental Rural desenvolvendo um plano de ação com estrutura adequada, apoio logístico e incentivo à prática. “Sabemos que a adesão durante o ano de vigência do MT Legal não chegou a 10%. É muito pouco. É preciso analisar as razões disso para ter efetividade. Prorrogar o prazo simplesmente não vai resolver”, afirma.
O coordenador analisa que em municípios onde houve o envolvimento das prefeituras e entidades da sociedade, como no caso de Querência e Alta Floresta, que chegaram perto do índice de 80% de propriedades cadastradas, o CAR avançou com maior eficiência do que em outras regiões onde não houve esse movimento. “Acredito que esse é o caminho. Incentivar as parcerias e apoiar o desenvolvimento da ferramenta de forma colaborativa. Se falta interesse por parte do proprietário e não há estrutura de apoio e de incentivo por parte do governo, o MT Legal não terá sucesso seja qual for o prazo para adesão”, disse.
Outro ponto preocupante sobre o projeto encaminhado para a Assembleia são as alterações no Código Estadual de Meio Ambiente. A principal delas reduz a Área de Preservação Permanente (APP) de 50 para 30 metros em rios menores que 10 metros de largura e, de 100 para 50 metros, em caso de nascentes. “Isso compromete a proteção dos recursos hídricos, podendo geral fortes impactos na quantidade e qualidade da água”, finaliza João Andrade.
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