A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória (MP) nº 724, de 04 de maio de 2016, que estende o prazo até 05 de maio de 2017 para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para os proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de cinco a 110 hectares.
Segundo Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), a medida é positiva, uma vez que o cadastro dessas propriedades é de responsabilidade do próprio governo. “Não seria justo os pequenos produtores perderem os benefícios da lei porque o governo não conseguiu realizar o cadastro dessas propriedades dentro do prazo de 05 de maio”, explica.
A MP contempla exclusivamente os proprietários de imóveis rurais até quatro módulos fiscais. Para os demais, se encerra nesta quinta-feira (05) o prazo para se inscrever no CAR e aproveitar os benefícios da adesão.
Em Mato Grosso, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) divulgados na terça-feira (03), cerca de 89% da área passível de cadastro já está inserida na base do CAR, o número corresponde a 65,79 milhões de hectares. Do total de cadastros do Estado, ainda de acordo com a Sema-MT, a maioria está na faixa de até quatro módulos fiscais: 69.279 imóveis. Outros 9.733 imóveis estão na faixa de cinco até dez módulos fiscais; e 14.294 imóveis têm mais de dez módulos fiscais. Os municípios com maior área cadastrada são Querência (93%), Confresa (89%), Bom Jesus do Araguaia, Santa Cruz do Xingu, Canabrava do Norte, Nova Ubiratã e São José do Xingu (todos com 86%).
Entre os benefícios da adesão ao CAR dentro do prazo está a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação alterada até 22 de julho de 2008, a possibilidade de acessar crédito rural e linhas de financiamento somado a isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Não há previsão de punição direta ao produtor que não aderir ao CAR, mas ele perde esta série de benefícios, além da suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos.
O CAR foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os proprietários rurais tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão em algumas regiões e problemas de compatibilidade dos sistemas estaduais com o nacional, no entanto, levou o governo federal a prorrogar por mais um ano o prazo. Isso só foi possível porque havia uma previsão legal no Código Florestal, reformulado em 2012.
O Cadastro Ambiental Rural registra as características das propriedades rurais e mesmo quem não tem a titularidade da terra é obrigado a fazer o cadastro, que passará por uma análise de verificação e validação pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.
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