– Daniela Torezzan / ICVA prática de queimadas está proibida em Mato Grosso no período de 01 de julho a 15 de outubro. O decreto assinado pelo governador em exercício, Francisco Daltro, foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira. O período de proibição das queimadas em 2011 é o mais longo já registrado no estado. Em anos anteriores, o período de proibição, geralmente, foi estipulado entre 15 de julho e 15 de setembro, prevendo prorrogações.
Quem for pego ateando fogo neste período pode receber multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare, nas áreas abertas, a R$ 1,5 mil por hectare, nas áreas de floresta. Além disso, o produtor pode ser preso e responder por crime ambiental.
Em 2010, foram registrados cerca de 39 mil focos de calor em Mato Gross, destes, mais de 30 mil ocorreram nos meses de julho, agosto e setembro, durante o período proibitivo.
Neste ano, entre janeiro e junho, de acordo com satélite NOAA-15, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), já foram detectados 1475, focos de calor em Mato Grosso, destes, 927 apenas en junho. Entre janeiro e junho 2010 foram registrados 2.225, sendo 1.088 em junho.
Para conferir o decreto clique aqui.
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