02 out 2008
Notícias

MT Legal: Regularização ambiental fica desvinculada da questão fundiária

Autor: Assessoria de comunicação

Compartilhe nas redes sociais
– Priscila Viudes, Estação Vida
 O Programa Mato-grossense de Legalização Ambiental Rural traz uma inovação importante: a regularização ambiental não fica atrelada à regularização fundiária. De acordo com a lei 8.961, de 18 de agosto de 2008, quando houver sobreposição de áreas, profissionais da Sema identificarão quem está de posse da área e o processo de Licenciamento Ambiental continuará tramitando, exigindo das partes envolvidas a identificação da Reserva Legal.
Em áreas que estiverem sob litígio, o proprietário poderá apresentar o projeto de licenciamento ambiental com exclusão das áreas sobrepostas, mas terá de calcular a Reserva Legal considerando a área total da propriedade. “Com isso o processo se torna mais dinâmico. Até agora, mesmo que a Reserva Legal ficasse fora da área de sobreposição, o processo ficava parado”, lembra o consultor da Famato, Vicente Falcão.
O estado de Mato Grosso tem inúmeras propriedades com problemas na questão fundiária, o que dificultava o trâmite dos processos de licenciamento ambiental, que ficavam atreladas à solução judicial do conflito.  “A regularidade ambiental é imediata e urgente, é o que vai determinar o impacto e as ações de recuperação. A regularização fundiária não é menos importante que a ambiental, mas envolve processos mais complexos. Por isso a necessidade de desvincular as duas situações”, pondera Laurent Micol, do ICV.
Para Micol, a base de dados do Cadastro Ambiental Rural – CAR, primeira etapa do Programa MT Legal, será uma boa referência para a regularização fundiária. Os produtores que aderirem ao CAR terão de apresentar todas as informações sobre a propriedade, inclusive as coordenadas geográficas e imagens digitais.
Compensações – A nova lei traz ainda opções para regularização da Reserva Legal por compensação de áreas, mas o teor segue o que já consta na lei estadual anterior. O proprietário que tiver Reserva Legal cujo percentual for inferior ao mínimo legal poderá compensá-la com outra área. A desoneração também pode ser realizada através da doação ao órgão ambiental de áreas em Unidades de Conservação ou através de depósitos no Fenam – Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Segundo levantamento da Sema, o estado conta com 950 mil hectares a serem regularizados em Unidades de Conservação, entre propriedades tituladas e posses. “Isso é muito menos do que é preciso para compensar os passivos, seria preciso permitir a compensação em Unidades de Conservação federais e criar novas Unidades de Conservação”, argumenta Micol.
A lei não estabelece valores ou mecanismos para cálculo dos valores para a compensação através da doação de áreas e para os depósitos do Fenam. O texto aponta apenas que devem ser áreas e valores equivalentes em extensão e importância ecológica, conforme definido no Termo de Ajustamento de Conduta. De acordo com Micol, a regulamentação da lei deverá prever mecanismos para mensuração da relevância ecológica e do valor financeiro.
Outro ponto relevante será a transparência dos Termos de Ajustamento de Conduta.  “A iniciativa vai no sentido certo, porque incentiva a regularização, mas esses termos devem ser disponibilizados ao público. A sociedade precisa ter acesso para que possa acompanhar o encaminhamento das ações e para que os acordos não fiquem apenas no papel”, defende Micol.
Galeria de Imagens: clique para ver em tela cheia

Tags

Leia também...

© 2020 - Conteúdo sob licenciamento Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil ICV - Instituto Centro de Vida

Desenvolvido por Matiz Caboclo