A postura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) na tramitação de projetos relacionados ao meio ambiente está se caracterizando pela falta de transparência, ferindo os princípios da Constituição Federal.
Na tramitação e aprovação do projeto de lei que institui o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico de Mato Grosso:
– Depois de encerrado o processo de audiências públicas, foi apresentado pelo então deputado Alexandre César, relator da matéria, um primeiro substitutivo ao projeto de lei, fruto do processo de discussão, que foi divulgado para a sociedade. O deputado Dilceu Dal Bosco, presidente da Comissão do Zoneamento da AL, apresentou, então, um outro substitutivo, descaracterizando profundamente o projeto original;
– Esse novo substitutivo foi aprovado em primeira votação pela AL em março de 2010, sem que a sociedade tivesse acesso ao seu conteúdo;
– O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi o próprio deputado Dal Bosco, autor da proposta;
– O documento foi aprovado em segunda votação, em 27 de outubro, com várias emendas, sem que a sociedade tivesse acesso e pudesse conhecer seu conteúdo;
– Uma notícia postada no dia 01/12 no site da Assembleia anuncia: “Projeto do Zoneamento é aprovado em redação final”. Porém, esse texto “final” ainda não foi publicado e não está disponível para análise da sociedade. O documento não está disponível nem mesmo nos gabinetes dos deputados. Afinal, alguém sabe o que eles aprovaram?
Na tramitação do projeto de lei que propõe a extensão do prazo do Programa MT Legal e a modificação do Código Ambiental Estadual, um tema que também envolve vários segmentos da sociedade, a falta de transparência se repetiu:
– O projeto de lei encaminhado pelo governo sofreu emendas e, segundo informações, teria até sido objeto de apresentação de textos substitutivos integrais, e foi votado pela AL no dia 30/11. Até o momento, o texto votado também não está disponível para conhecimento e análise da sociedade.
Estas atitudes ferem o princípio de publicidade da Constituição Federal, lei maior que rege a sociedade brasileira:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)
Art. 15, inciso XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (…)
Diante desses fatos, o Instituto Centro de Vida (ICV) denuncia a atitude antidemocrática da Assembleia Legislativa e demanda que cumpra imediatamente com seu dever de dar ampla publicidade aos documentos aprovados. Demandamos, ainda, que em próximas ocasiões a AL promova também a publicidade dos textos em tramitação.
O voto não é um cheque em branco. Os deputados, eleitos pelo povo, devem adotar práticas de transparência, dialogar e prestar contas de seus atos para a sociedade.
Instituto Centro de Vida – ICV
Cuiabá, 06 de dezembro de 2010
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