03 maio 2012
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Um Código nada Florestal

Autor: Assessoria de comunicação

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– Instituto Centro de Vida

O Instituto Centro de Vida (ICV) manifesta seu repúdio à aprovação do novo Código Florestal Brasileiro pela Câmara dos Deputados, ocorrida em 25 de abril de 2012 – o maior retrocesso na legislação ambiental na história do País.

A versão votada em maio de 2011 pela Câmara dos Deputados desconsiderava totalmente a ciência, sendo fruto de uma visão ruralista unilateral, e trazia riscos seríssimos aos ecossistemas que foram amplamente demonstrados e divulgados. Durante a tramitação no Senado o debate foi um pouco mais equilibrado, o que permitiu retirar alguns dos problemas mais graves do texto da proposta. Contudo, ao retornar para a Câmara para a segunda votação, esses pequenos avanços foram totalmente anulados e o texto voltou praticamente ao que era no início. A nova lei, caso for sancionada, pode ocasionar muitos danos a sociedade, entre os quais, ressaltamos os cinco principais abaixo:

1. Insegurança jurídica
Um dos grandes argumentos do setor ruralista para a necessidade de reforma do Código Florestal era a ‘insegurança jurídica’, ou seja, a lei atual teria uma série de indefinições dificultando sua implementação. Entretanto, o novo texto não resolve isso, pelo contrário: questões essenciais ficaram indefinidas, seja em termos de conceitos (não definição clara de áreas consolidadas, áreas úmidas, áreas de pousio, dentre outros) seja pela dependência de programas estaduais (os Programas de Recuperação Ambiental – PRA) ainda a serem desenvolvidos e que, com certeza, serão alvos de muita controvérsia, gerando mais insegurança jurídica;

2. Fim da recuperação florestal
Com esse texto, perdemos qualquer chance de haver restauração florestal em grande escala, seja de Reservas Legais ou de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
No caso das Reservas Legais, a anistia da recuperação para imóveis rurais até 4 módulos fiscais (em Mato Grosso, 400 hectares), que atinge mais de 90% das propriedades no Brasil e em Mato Grosso, praticamente zera o potencial que as Reservas Legais desmatadas ilegalmente sejam recuperadas.

No caso das APPs só ficou a obrigação de recuperar uma pequena faixa de 15 metros para rios com menos de 10 metros de largura. As áreas desmatadas ilegalmente em rios maiores ficaram “consolidadas”.

3. Anistia geral
A anistia das multas por desmatamento ilegal, condicionada à adesão a um programa de recuperação, já era problemática, especialmente considerando o prazo muito extenso para essa adesão (5 anos). Mas, quando se elimina a obrigação de recuperar o dano, chamando aquelas áreas de “consolidadas”, ocorre a legalização daquilo que foi feito ilegalmente. Assim, está se cometendo uma injustiça gravíssima com relação àqueles que cumpriram a lei, seja conservando, seja recuperando.

4. Mais desmatamento
O texto abre uma brecha para permitir o desmatamento de áreas atualmente em processo de regeneração natural, que poderão ser consideradas como áreas “produtivas em descanso”. Essas áreas representam mais de 15 milhões de hectares na Amazônia, sendo cerca 3 milhões de hectares em Mato Grosso.

Além disso, a anistia geral do desmatamento ilegal sinaliza que quem cumpre a lei se dá mal e quem não a cumpre se dá bem. Por isso, o texto votado incentiva novos desmatamentos. É inócuo prometer que nunca mais haverá anistia – o que vale é o que mostra a prática: se a lei for descumprida, poderá ser mudada…

5. Vulnerabilidade do agronegócio brasileiro frente ao comércio internacional
A anistia das multas e das obrigações de recuperação dos danos ambientais pode ser um gancho para a imposição de barreiras não-tarifárias aos produtos do agronegócio brasileiro no comércio internacional, pois emite uma sinalização de desrespeito a questões ambientais que vêm sido debatidas e defendidas no mundo atualmente, além de representarem um indicativo de não atendimento a acordos e leis pré-estabelecidos

Resumindo: todo mundo perde com o novo Código, que de florestal não tem nada.

Sendo assim, o ICV defende o veto pela presidente Dilma Roussef. E esse veto tem que ser integral, pois não há como consertar o texto com vetos pontuais.

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