Atendendo a um requerimento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentou esclarecimentos aos conselheiros sobre o Decreto nº 529, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante e ao procedimento de cadastro ambiental das atividades de recuperação ou restauração de rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas nas condições que se especifica no âmbito do Estado de Mato Grosso. A apresentação, feita pela secretária adjunta de Licenciamento Ambiental da Sema-MT, Mauren Lazzaretti, foi feita nesta quarta-feira (22), durante a segunda reunião ordinária de 2017 do Pleno.
Mauren explicou que o Decreto regulamentou uma padronização do que configura manutenção e reparo de estradas. “A ideia que originou o Decreto foi padronizar essas atividades. Ele distinguiu, com clareza, o que se configura manutenção e reparo”.
O Decreto 529 estabelece como atividades de manutenção e conservação de rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas, não sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro, desde que localizadas integralmente na faixa de domínio, serviços de limpeza, capina, poda e roçada; tapa-buracos; remendos superficiais; reparos, recomposição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança, entre outras.
Dentre as atividades de recuperação e restauração estabelecidas pelo Decreto estão a recomposições de aterros; recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção; remendos profundos; substituição ou readequação de dispositivos de drenagem.
Segundo Ana Luisa Oliveira, analista de Gestão Ambiental e Políticas Públicas do Instituto Centro de Vida (ICV), ainda faltam esclarecimentos sobre o conceito de impacto ambiental irrelevante. “Apesar dos esclarecimentos da Sema-MT, ainda fica o questionamento quanto ao que é impacto ambiental irrelevante, uma vez que a Legislação define baixo, médio e alto impacto, sem nenhuma menção a impacto irrelevante, que é o termo que consta no Decreto”.
Em maio de 2016, uma comissão especial foi criada, no âmbito do Consema, para analisar o Decreto nº 529. Segundo os conselheiros, a matéria deveria ter sido discutida no Consema, que tem por atribuição propor ao governo do estado diretrizes da política estadual de meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.
O Consema é composto por nove órgãos e instituições representativas do poder público, nove entidades da sociedade civil e nove entidades ambientalistas não governamentais, entre elas o ICV. Tem a finalidade de assessorar, avaliar e propor ao governo de Mato Grosso diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente. O Conselho também tem a atribuição de participar da elaboração das políticas ambientais do Estado, conforme Resolução Consema nº 006/2016, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2016.
O Conselho se reúne uma vez ao mês. O próximo encontro está marcado para o dia 29 de março.
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