25 jan 2019
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NOTA PÚBLICA: Transparência não pode ser apenas discurso retórico no Governo

Autor: Assessoria de comunicação

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As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).

Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.

Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.

As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.

Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.

Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.

Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.

Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.

Assinam esta carta:

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Associação Contas Abertas
AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo
AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP
ARTIGO 19
Brasil.io
Bússola Eleitoral
Ciclocidade
Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
Conectas Direitos Humanos
Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil
Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto de Governo Aberto
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Nossa Ilhéus
Instituto Soma Brasil
Instituto Centro de Vida
Movimento Cultural das Periferias
Movimento Mães Unidas – MS
Movimento Popular de Saúde – São Paulo
Observatório Social de Brasília
Open Knowledge Brasil
Pernambuco Transparente
Programa Cidades Sustentáveis
Rede Nossa São Paulo
Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS
Rede Ver a Cidade Três Lagoas
Transparência Brasil
UCB – União dos Ciclistas do Brasil

Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública
Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV)
Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP
Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus
Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC)
Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB)
Zuleica Goulart (Coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis
Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasil

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