28 maio 2014
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Conselho Estadual de Meio Ambiente analisa proposta de adequação de Mato Grosso ao Código Florestal

Autor: Assessoria de comunicação

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Djhuliana Mundel / ICV

O governo do estado já elaborou uma minuta do projeto de lei de adequação da política florestal de Mato Grosso ao Código Florestal, que acaba de ser regulamentado pelo governo federal, após dois anos de promulgação. O documento foi apresentado à Comissão Especial Permanente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema-MT), na última semana, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que ficou responsável por fazer as análises e incluir as contribuições da sociedade civil na proposta. A Comissão foi criada no final de abril especialmente para acompanhar esse processo. É formada por representantes de órgão públicos estaduais, entidades de setores produtivos e organizações da sociedade civil. Até agora, já foram realizadas duas reuniões para discussão da proposta do governo mato-grossense e a próxima acontece nesta sexta-feira, dia 30.

A proposta do governo estadual pretende substituir a lei da política florestal e adequar outros instrumentos da política ambiental de Mato Grosso às mudanças trazidas pelo Código Florestal.

O Instituto Centro de Vida (ICV) elaborou uma nota técnica na qual apresenta recomendações para melhorar a estrutura legal da gestão florestal no estado.

Alice Thuault, coordenadora da Iniciativa Transparência Florestal do ICV, explica que “Mato Grosso dispõe hoje de todas as definições necessárias para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumentos obrigatórios para que os proprietários possam se regularizar”.

O CAR se tornou obrigatório com o Código Florestal, que estabeleceu que todas as propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Da mesma maneira, os Programas de Regularização Ambiental são instrumentos fundamentais para os proprietários rurais terem condições de se regularizarem e acessarem os benefícios previstos na lei florestal federal.

O governo federal definiu como sendo competência dos Estados a regulamentação do PRA, cabendo a cada um definir detalhes e normas específicas para sua implantação e funcionamento.

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