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Transparência e acesso à informação do Código Florestal nos estados brasileiros em 2025

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O acesso à informação é um direito fundamental reconhecido no âmbito interna cional e nacional, sendo estabelecido em diferentes instrumentos jurídicos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante o acesso às informações públicas como um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXIII), sendo base para outros disposi tivos legais que asseguram a transparência na administração pública de forma geral (Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei n. 12.527/2011) e, especificamente, o acesso e divulgação de informações ambientais (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei n.
6.938/1981; Lei da Transparência Ambiental, Lei n. 10.650/2003).

Aplicado ao Código Florestal (Lei 12.651/2012), o amplo acesso à informação é funda mental para a sua implementação, fiscalização e monitoramento. Esse é um requisito para que a sociedade civil e outros atores interessados possam monitorar, identificar gargalos e contribuir com os estados e o governo federal na formulação de soluções que permitam acelerar a regularização ambiental dos imóveis rurais no país, assim como assegurar a proteção ambiental nos diferentes biomas.

Nesta nota técnica, buscamos compreender se os governos estaduais e do Distrito Fe deral disponibilizam informações ambientais de maneira adequada e em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).

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