Se encerra no dia 05 de maio o prazo para que proprietários de imóveis rurais façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Até sexta-feira (04), cerca de 21% dos donos de imóveis rurais de Mato Grosso ainda precisavam se inscrever no sistema, segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Para cumprir o prazo e cadastrar os cerca de 15 milhões de hectares que ainda faltam em Mato Grosso, será necessário cadastrar, em média, 200 mil hectares por dia. Os proprietários de imóveis rurais que ainda não se inscreveram devem agilizar o cadastro para aproveitar os benefícios que a adesão dentro do prazo oferece, tais como a regularização de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) com vegetação alterada até 22 de julho de 2008, possibilidade de acessar crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Os imóveis rurais com passivos ambientais posteriores a 22 de julho de 2008 poderão, após a inscrição ao CAR dentro do prazo, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado pelo governo estadual em fevereiro deste ano.
Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), alerta para os riscos da perda do prazo contando com uma eventual prorrogação. “A prorrogação tem pouca chance de acontecer pelo calendário legislativo de Brasília, isso sem levar em conta o dano em termos de moralidade e de seriedade da lei. Quem aposta nessa eventualidade corre um risco quase certo de perda dos benefícios do Código Florestal”.
O CAR foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os proprietários rurais tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão em algumas regiões e problemas de compatibilidade dos sistemas estaduais com o nacional, no entanto, levou o governo federal a prorrogar por mais um ano o prazo. Isso só foi possível porque havia uma previsão legal no Código Florestal, reformulado em 2012.
Agora, para haver uma nova prorrogação será necessário ter um Projeto de Lei específico, que deverá ser aprovado por várias comissões e depois pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O CAR registra as características das propriedades rurais e mesmo quem não tem a titularidade da terra é obrigado a fazer o cadastro, que passará por uma análise de verificação e validação pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.
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