
O cadastro ambiental rural (CAR) é uma das exigências de licenciamentos no campo. Foto: Divulgação/ICV
O licenciamento e a fiscalização ambiental passam por um processo de descentralização no Estado do Mato Grosso. Hoje somente 28 municípios estão capacitados, segundo a Comissão de Municipalização do Licenciamento (CML) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). Cotriguaçu, na região noroeste, é uma das cidades que está se estruturando para se adequar às exigências para atuar com relação às atividades consideradas de impacto local, que estão previstas no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e na Resolução Consema nº 85/2014. Para isso, entre os dias 3 e 7 de agosto, cerca de 25 pessoas participaram do Curso Descentralização do Licenciamento e a Atuação dos Municípios, realizado pela SEMA, na Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Dessa forma, o que é de competência do Estado deverá ser repassado ao município, como o licenciamento e fiscalização ambiental sobre atividades diversificadas, desde criação de suínos, frangos para corte e piscicultura de pequeno porte a construções e reformas de praças, escolas, estradas, pontes, viadutos e atividades industriais. Segundo Juracy da Silva Santos Filho, analista de Meio Ambiente da CML/SEMA, ao conquistar esta autonomia, a tendência é haver a melhoria da gestão e controle ambiental, possibilitando o acompanhamento mais próximo da sociedade. Para isso, o poder público também deve estruturar com equipe multidisciplinar o seu quadro de funcionários para poder atuar.
“Por exemplo, se um lava-jato estiver incomodando a redondeza, o cidadão deverá procurar o município para fazer a sua denúncia a respeito”, esclarece. Paralelamente o trabalho de educação ambiental deverá ser constante, de acordo com o analista, para que diminuam as ocorrências de infrações.
Denise Schütz Freitas, secretária executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) de Cotriguaçu, que participou do curso, avalia que evitar as omissões do poder público é um passo importante na descentralização. “São vários critérios que devem ser observados no licenciamento. As legislações precisam ser colocadas em prática com a interpretação correta, valendo as mais restritivas”, disse.
Filho destacou que durante atividade prática do curso, puderam ser verificadas irregularidades encontradas em empreendimentos já implantados e que necessitam de licenciamento. “Vimos invasão de Áreas de Proteção permanente (APPs), falta de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e ocupação de zonas de amortecimento de unidades de conservação e terras indígenas sem autorização do órgão responsável. Também pudemos levantar casos de falta de outorga para uso da água e de acompanhamento técnico na fase de implantação e operação da atividade gerando com isto impactos ambientais que poderiam ser evitados ou minimizados”, alerta.
O analista ambiental ainda explicou que para as atividades que ainda não foram implantadas, a fase de licenciamento ambiental tem por obrigação orientar para que não aconteça nenhuma dessas irregularidades.
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