Daniela Torezzan / ICV
As queimadas rurais estão proibidas em todo Mato Grosso, entre 15 de julho e 15 de setembro, conforme Decreto 191, publicado no Diário Oficial do governo do estado. Durante este período é considerado crime a prática de queimadas em áreas rurais, com pena de prisão e pagamento de multa. Nas áreas urbanas, as queimadas são proibidas durante o ano inteiro.
O fogo ainda é usado em áreas destinadas a agricultura e pecuária e, como nesta época do ano não chove no estado, há uma piora nas condições climáticas o que favorece os incêndios sem controle, que ocasionam enormes prejuízos ambientais, econômicos e, principalmente, problemas de saúde.
De acordo com o satélite referência do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre 1° de janeiro e 15 de julho deste ano, já foram registrados 5.664 focos de calor em Mato Grosso, número 7,5% menor que o detectado no mesmo período do ano passado, que totalizou 6.127 focos.
Entretanto, dos 127 municípios que apresentaram focos de calor, 62 tiveram aumento em relação ao número registrado no mesmo período do ano passado, 59 apresentaram redução e 6 apresentaram os mesmos registros de focos de calor. Neste cenário, o bioma mais atingido é a Amazônia, seguido pelo Cerrado e Pantanal.
Em Mato Grosso, 18 municípios já registram mais de 100 focos de calor. Esse ranking é liderado por Nova Maringá (347), Feliz Natal (220) e Querência (196).
Em todo o Brasil o Inpe já detectou 22.479 focos de calor, sendo que Mato Grosso é o estado com maior número de registros, 5.664, mais que o dobro do número registrado por Tocantins, que aparece na segunda colocação, com 2.509 focos.
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