17 maio 2019
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Ilegal e imoral: 5 razões pelas quais a MP867 enfraquece o Código Florestal

Autor: Assessoria de comunicação

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Deve ir à votação em breve na Câmara dos Deputados uma medida que desconfigura o Código Florestal e recompensa quem não gosta de cumprir a lei.

MP 867 encaminhada ao Congresso Nacional tinha um único objetivo: ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que houve uma demora em sua implantação por parte dos Estados. Mas ela recebeu 35 emendas na Câmara dos Deputados que vão enfraquecer o Código Florestal.

Conheça 5 razões para pressionarmos os deputados e senadores a dizerem NÃO a esta medida.

1. Jabuti? Só na floresta!

Durante a discussão da MP na Câmara dos Depoutados foram incluídas emendas de assuntos estranhos à proposição inicial. São os chamados “jabutis”, na linguagem parlamentar. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, quando julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5127. E são esses “jabutis” que desconfiguram o Código Florestal.

O Código Florestal foi publicado em maio de 2012, está para completar sete anos de existência no dia 25. Chancelada recentemente pelo STF, essa legislação exigiu muito debate, disputa e concessão tanto por parte dos produtores quanto dos ambientalistas. A versão final, embora não tenha agradado inteiramente nenhum dos setores envolvidos, virou um ponto de equilíbrio e possibilitou alianças inéditas entre esses setores.

2. Falta de consideração

Se o Código Florestal for modificado dessa forma, antes de ser plenamente implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que levou cinco anos para ser construído. Além de antidemocrático, é improdutivo e danoso à estabilidade jurídica.

Com todas essas emendas, a MP 867 reabre uma discussão que já havia se encerrada e cria uma conflagração totalmente desnecessária na sociedade, premiando os pouquíssimos proprietários rurais que não têm compromisso com o meio ambiente e prejudicando a grande maioria que acreditou na lei e já começou a adotar medidas para sanar seus passivos ambientais.

Nem mesmo as entidades representantes do agronegócio querem mexer no Código!

3. Viciados em desmatamento

O ponto mais preocupante é o que altera o art.68 do Código Florestal. Se aprovada como está, a MP ampliará a anistia já concedida pela lei hoje em vigor, que dispensou a recuperação de 41 milhões de hectares em todo o país, área maior que todo o Mato Grosso do Sul.

Sob a falsa alegação de “aprimoramento” da regra hoje existente, essa medida quer permitir que a anistia seja ampliada para os grandes produtores rurais, dispensando-os de recuperar algo entre 5 e 6 milhões de hectares, ou duas vezes a área de Sergipe.

Essa nova regra impactará principalmente as regiões mais degradadas do país, justamente nas quais vêm ocorrendo rotineiramente problemas com falta de água por falta de florestas, caso da cidade de São Paulo e da reserva da Cantareira.

Pelas emendas, o Cerrado só passaria a ser protegido a partir de 1989 e o Pantanal a partir de 2000. Tudo que se desmatou antes seria automaticamente perdoado, em desacordo com o que estabelecia do Código Florestal anterior, de 1965.

Ao nivelar por baixo todo o setor, a aprovação da MP 867 colará no agronegócio brasileiro a imagem de viciado em desmatamento e anistias, manchando a imagem do produtor brasileiro nos mercados internacionais.

4. Fazendo os outros de bobos

As mudanças propostas também acabam com a regra de que só poderão fazer jus aos benefícios da lei (anistia de multas e áreas a serem recuperadas) aqueles produtores que forem proativos e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental até determinada data.

Os deputados também querem adiar para 31 de dezembro de 2020 o prazo para que instituições financeiras verifiquem a inscrição no CAR antes de concederem crédito rural. Essa regra, único impacto da implantação da Lei em sete anos de sua publicação, já está em vigor. Ou seja, os bancos já verificam a inscrição no CAR para concederem crédito rural.

É um desrespeito aos cinco milhões de produtores que acreditaram que as regras aprovadas em 2012 eram para valer e se apresentaram para cumprir a lei.

5. A regra é não ter regras?

No conjunto, a MP 867, que se tornou PLV 9 ao ter o relatório aprovado na Comissão Mista, traz riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental, desrespeito ao processo democrático. Além de provocar insegurança jurídica no campo, uma vez que pode ocasionar novas contestações judiciais por parte de quem, corretamente, já cumpriu a lei.

Os deputados têm a chance de livrar o país dos danos que essa legislação pode causar, em nome uma pequena parte do setor do agro de mentalidade atrasada e predatória, que ainda pensa que quem produz precisa destruir. O Brasil pode se consolidar como o país do agro sustentável, apostando nos produtores modernos que sabem que proteger o meio ambiente é parte necessária de seu negócio!

Clique aqui e confira a nota técnica. 

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