22 jun 2017
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Movimento #Resista combate PL de Licenciamento ambiental flex no Congresso

Autor: Assessoria de comunicação

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Hoje uma das principais bandeiras de luta de organizações e movimentos socioambientais, de direitos humanos e indígenas junto ao Ministério Público, juristas e órgãos federais envolvidos na agenda, é derrubar o Projeto de Lei nº 3.729/2004 (de autoria de Luciano Zica – PT/SP ,  Walter Pinheiro – PT/BA ,  Zezéu Ribeiro – PT/BA e outros), que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O texto trata da flexibilização das regras do licenciamento ambiental e regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. Para fortalecer o debate e mobilização sobre esta e outras pautas relacionadas ao desmonte da legislação socioambiental brasileira foi criado o Movimento #Resista, do qual o Instituto Centro de Vida (ICV) e o Observatório do Clima, entre outras dezenas de entidades, fazem parte.

Como é a atual estrutura do licenciamento?
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997, em vigor,  “é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

Atualmente, no âmbito federal, o órgão licenciador é o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais (Ibama) e nos estados, principalmente as secretarias estaduais de Meio Ambiente. O processo, de uma maneira geral, se dá em três etapas:  Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Apesar de haver muitas críticas à operacionalização e fiscalização destas etapas no formato vigente, as reivindicações são em direção de se estabelecer um rigor maior nos cumprimentos por parte dos empreendimentos.

Quem é a favor da flexibilização
Em outra frente, no entanto, existe uma mobilização no Congresso Nacional, formada principalmente pela bancada ruralista e de setores empresariais, descontente com a legislação atual, que faz pressão para a aprovação do PL “flex”. A matéria aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), e está pronta para pauta no Plenário e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. A proposta ganha maior complexidade, pois hoje já existem 19 PLs apensados à mesma. Isso quer dizer que há muitas propostas e entrelinhas a serem analisadas para votação.

No último dia 10, houve uma audiência na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na qual foram feitas críticas ao expressivo número de dispensas de necessidade de licenciamento constante no PL, que segundo os participantes, poderá paralisar o país, se for aprovado.

O presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Luís Fernando Barreto, afirmou que a dispensa de licenciamento é inconstitucional. Juristas salientam que se coloca em perigo o mecanismo do controle do risco ambiental, este mais amplo que o princípio da precaução, por não abranger apenas o meio ambiente, mas também a vida e a qualidade de vida, como previsto no artigo 225 da Constituição.

Veja os principais pontos que geram polêmica, nas propostas de mudanças previstas no PL 3.729/2004:
– dispensa a prévia necessidade de emissão da certidão de uso e ocupação do solo urbano pelo município e as autorizações e outorgas de órgãos públicos não integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), que passam a ter caráter consultivo e não, deliberativo. Exemplo: Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Palmares; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
– exclui a análise do potencial degradador do empreendimento, na Licença de Instalação (LI);
– o descumprimento de condicionantes ambientais deixa de ser causa de suspensão ou cancelamento de licença ambiental;
– estabelece a garantia de apenas uma audiência pública antes do licenciamento somente para casos de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
– a lista por tipo de empreendimentos e atividades potencialmente poluidores passa a ter a tipologia elaborada a critério da autoridade licenciadora, segundo a proposta. Hoje definido por órgão colegiado do Sisnama.

O Movimento #Resista e outras mobilizações focam a atenção sobre esta agenda. Mas um “round” deste embate no campo político e legislativo foi vencido, nesta semana, também com o veto do presidente Michel Temer à MP 756, que alteraria os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, e parcialmente à MP 758. Esta última deveria excluir 852 hectares da Flona, para a construção da estrada de ferro chamada de “Ferrogrão” (veja Mobilização #Resista visa combater retrocesso ambiental no país).

O perigo ainda não está descartado sobre estas unidades de conservação (UCs), nessa região estratégica da Amazônia, que sofre pressão do desmatamento, com invasão de grileiros. Segundo Sarney Filho, ministro do Meio Ambiente, o governo deverá enviar ao Congresso, um PL, em regime de urgência, que deverá desproteger 480 mil ha da Flona do Jamanxim, a transformando em Área de Proteção Ambiental (APA), menos restritiva. Movimento teme que isto vire precedente para a diminuição de outras UCs.

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