– Daniela Torezzan / ICV
Decisão é favorável a Ação Civil Pública que contestou a forma e conteúdo da lei que instituiu o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado
O Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, concedeu, nesta quinta-feira (16), liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual nº 9.523/2011 que instituiu o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico de Mato Grosso (ZSEE/MT). A decisão atende a Ação Civil Pública movida pelo promotor Domingos Sávio, do Ministério Público Estadual, em setembro de 2011, que alegou o descumprimento do decreto federal que regulamenta a tramitação da lei e também problemas no conteúdo, representado pelos estudos e diagnósticos técnicos que possibilitaram sua elaboração.
Na decisão liminar, o juiz José Zuquim Nogueira reconheceu as graves consequências trazidas pela Lei para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso. “É certo que, conforme demonstrado, aparentemente houve, de fato, os vícios de forma e motivo, capazes de viciar a lei, na qualidade de ato administrativo. No entanto, mais importante é que se por razão destes vícios, houve comprometimento dos bens e serviços naturais e do desenvolvimento sustentável, logo, há o risco de comprometimento da vida humana. Este é, então, o argumento mais forte que, mais que permitir, impõe a concessão da medida liminar, na forma pleiteada pelo Ministério Público”, diz trecho da decisão liminar.
A lei, sancionada em abril de 2011 pelo governador Silval Barbosa, contém equívocos técnicos e jurídicos que foram denunciados pela sociedade mato-grossense em várias oportunidades, como seminários, atos públicos, cartas de protesto, que tiveram a participação de indígenas, movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e procuradores.
Para João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal do Instituto Centro de Vida (ICV), que produziu e divulgou análises sobre o ZSEE/MT, a decisão possibilita reverter um desastre futuro com sérios prejuízos para a sociedade de Mato Grosso. “O desenvolvimento do Estado de Mato Grosso corria o risco de ser prejudicado com uma atitude irresponsável da Assembleia e acatada pelo Governador, de aprovar uma Lei com erros técnicos e jurídicos que, além disto, não respeitou os princípios da participação civil”.
Entenda o caso
A proposta do ZSEE/MT teve início no Executivo Estadual, na década de 2000. O Estado ouviu técnicos, contratou assessorias especializadas e formulou um documento com bases científicas e metodológicas sólidas que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa que realizou audiências públicas em todo o estado para referendar a proposta. O texto inicial foi modificado para incorporar o resultado dessas audiências e novamente apresentado para a sociedade, transformando-se em substitutivo ao projeto do Executivo. Na votação pela Assembleia, o substitutivo foi rejeitado e os deputados construíram outras duas propostas sem divulgação e que, mais tarde, demonstraram desrespeito tanto aos estudos técnicos quanto as propostas recolhidas nas audiências públicas. Depois disso, a lei foi votada pela Assembleia Legislativa e encaminhada para o Governador sancionar.
Veja matéria publicada pelo Ministério Público Estadual:
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