Atendendo a um requerimento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentou esclarecimentos aos conselheiros sobre o Decreto nº 529, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante e ao procedimento de cadastro ambiental das atividades de recuperação ou restauração de rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas nas condições que se especifica no âmbito do Estado de Mato Grosso. A apresentação, feita pela secretária adjunta de Licenciamento Ambiental da Sema-MT, Mauren Lazzaretti, foi feita nesta quarta-feira (22), durante a segunda reunião ordinária de 2017 do Pleno.
Mauren explicou que o Decreto regulamentou uma padronização do que configura manutenção e reparo de estradas. “A ideia que originou o Decreto foi padronizar essas atividades. Ele distinguiu, com clareza, o que se configura manutenção e reparo”.
O Decreto 529 estabelece como atividades de manutenção e conservação de rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas, não sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro, desde que localizadas integralmente na faixa de domínio, serviços de limpeza, capina, poda e roçada; tapa-buracos; remendos superficiais; reparos, recomposição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança, entre outras.
Dentre as atividades de recuperação e restauração estabelecidas pelo Decreto estão a recomposições de aterros; recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção; remendos profundos; substituição ou readequação de dispositivos de drenagem.
Segundo Ana Luisa Oliveira, analista de Gestão Ambiental e Políticas Públicas do Instituto Centro de Vida (ICV), ainda faltam esclarecimentos sobre o conceito de impacto ambiental irrelevante. “Apesar dos esclarecimentos da Sema-MT, ainda fica o questionamento quanto ao que é impacto ambiental irrelevante, uma vez que a Legislação define baixo, médio e alto impacto, sem nenhuma menção a impacto irrelevante, que é o termo que consta no Decreto”.
Em maio de 2016, uma comissão especial foi criada, no âmbito do Consema, para analisar o Decreto nº 529. Segundo os conselheiros, a matéria deveria ter sido discutida no Consema, que tem por atribuição propor ao governo do estado diretrizes da política estadual de meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.
O Consema é composto por nove órgãos e instituições representativas do poder público, nove entidades da sociedade civil e nove entidades ambientalistas não governamentais, entre elas o ICV. Tem a finalidade de assessorar, avaliar e propor ao governo de Mato Grosso diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente. O Conselho também tem a atribuição de participar da elaboração das políticas ambientais do Estado, conforme Resolução Consema nº 006/2016, publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2016.
O Conselho se reúne uma vez ao mês. O próximo encontro está marcado para o dia 29 de março.
O Instituto Centro de Vida (ICV) abriu processo seletivo para a contratação de assessor(a) de comunicação em Alta Floresta (790 km de Cuiabá). O objetivo é ampliar a cobertura das ações da instituição, com a...
ver maisO Instituto Centro de Vida (ICV) abriu edital para contratação de consultoria especializada para a realização de um estudo sobre acesso, inclusão e democracia digital no norte e noroeste de Mato Grosso. Uma pauta que...
ver maisLocalizado na porção amazônica de Mato Grosso, Cotriguaçu será um dos primeiros municípios do Estado a criar e implementar uma política pública essencial para consolidação de ações que alinham desenvolvimento socioeconômico e a sustentabilidade de...
ver maisRua Estevão de Mendonça, 1770, Quilombo
Cuiabá – MT – Brasil
CEP: 78043-580
+55 (65) 3621-3148
Av. Ariosto da Riva, 3473, Centro
Alta Floresta – MT – Brasil
CEP: 78580-000
+55 (66) 3521-8555
Fique por dentro dos nossos conteúdos exclusivos para você.
© 2020 - Conteúdo sob licenciamento Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil ICV - Instituto Centro de Vida
Desenvolvido por Matiz Caboclo